A disciplina propõe apresentar aos alunos especificidades da concessão comum dos serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos - SMRSU.
Apesar da existência de robusto arcabouço jurídico-institucional instituído nas últimas décadas (Lei nº 11.107 de 2005 que instituiu a gestão associada por meio de consórcios públicos; da Lei nº 12.305 de 2010 que estabeleceu a Política Nacional de Resíduos Sólidos- PNRS e seus Decretos regulamentadores; Lei nº 11.445 de 2007 que instituiu as diretrizes gerais para a prestação dos serviços de saneamento básico e seus decretos regulamentadores; da Lei nº 14.020 que alterou as Leis nº 11.107 de 2005, 11.445 de 2007, 12.305 de 2010 e Lei de criação da ANA e seus decretos regulamentadores) os serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos – RSU ainda tem sua prestação insustentável econômico e financeiramente, seja pela baixa incidência da cobrança por sua prestação ou pela baixa capacidades institucional dos órgãos responsáveis pela prestação dos serviços. Resulta em níveis de disposição inadequada de 26 % dos resíduos sólidos urbanos coletados em lixões, com comprometimentos ambientais, econômicos e sociais importantes.
A rota tecnológica predominante é a coleta de resíduos sólidos domiciliares, com baixo nível de coleta seletiva e consequentemente a reciclagem de resíduos secos inferior a 2% e a disposição desses resíduos sólidos em aterros sanitários (quando não dispostos em lixões).
Dois desafios se colocam para sanar a inadequação do manejo dos RSU no país. A prestação regionalizada dos serviços, por meio de consórcios públicos intermunicipais e a instituição da prestação de serviços sustentáveis econômico e financeiramente.
As concessões comuns se apresentam como alternativa para responder a esses dois desafios. Consórcios públicos estruturando concessões comuns de SMRSU, de longo período, cobrando tarifas módicas e garantindo rotas tecnológicas mais complexas proporcionando desviar resíduos sólidos em patamares compatíveis com o Plano Nacional de Resíduo Sólidos – o PLANARES e consequentemente cumprindo as premissas da PNRS e da Lei de Saneamento.
Se propõe apresentar e discutir a situação do manejo dos resíduos sólidos urbanos no Brasil, enfocando sua abrangência; cobertura do acesso, realidade da disposição dos resíduos em unidades adequadas e inadequadas e respectivos impactos ambientais, sociais e econômicos; modelo institucional vigente; fragilidades da prestação dos serviços e principais desafios para o alcance de sua sustentabilidade financeira, econômica e social.
Este módulo objetiva apresentar, além da situação do país em relação aos SMRSU, as experiências de estruturação de concessões comuns vivenciadas pelo Governo Federal por meio do Fundo de Apoio à estruturação de concessões e PPPs de entes subnacionais por mais de 6 anos – FEP administrado pela CAIXA e principalmente a metodologia para a estruturação de concessões comuns de SMRSU.
Para isso será utilizado o GUIA PRÁTICO DE ESTRUTURAÇÃO
DE PROJETOS DE CONCESSÃO DE MANEJO SUSTENTÁVEL DE
RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS elaborado pelo BID/SEPPI-CC-PR/CAIXA em 2023 para apresentar as etapas de estruturação das concessões e discutir aprendizados de experiências práticas.
Público Alvo:
Profissionais de órgãos de regulação de serviços de saneamento básico; de prestadores de serviços de saneamento básico, com ênfase em manejo de resíduos sólidos urbanos; de empresas de consultoria de saneamento básico; órgãos de controle; gestores públicos; dentre outros.
Informações do Curso
VAGAS LIMITADAS
Entidades não associadas: Desconto Progressivo
5% a partir de 5 alunos
10% a partir de 10 alunos
15% acima de 15 alunos
A solicitação para inscrição com desconto deverá ser encaminhada via e-mail para a Secretaria da ABAR: [email protected]. Todas as orientações adicionais serão enviadas após o recebimento da solicitação.
Inscrições abertas até 07/08 ou até esgotarem as vagas.
Silvano Silverio
Engenheiro Civil, formado pela FE-FUMEC/MG (1986). Mestre em Engenharia Civil pela Universidade de Brasília (2002). Tem experiência em consultoria de projetos de saneamento básico - 1977 a 1990. Foi dirigente de diversos serviços municipais de saneamento básico - 1990-1998. Foi Secretário Nacional de Recursos Hídricos e Diretor de Ambiente Urbano, oportunidade na qual foi gestor do Sistema Nacional de Recursos Hídricos e coordenou a Política Nacional de Resíduos Sólidos -2007 a 2013. Foi Presidente da AMLURB - Autoridade Municipal de Limpeza Urbana da Cidade de São Paulo -2013-2015. Foi Diretor Adjunto do SLU - Serviço de Limpeza Urbana do DF - 2015-2018, fazendo parte da equipe que encerrou o 2º maior lixão do Mundo. Como Especialista de Infraestrutura Sênior do Governo Federal atuou nos programas de apoio à estruturação concessões e PPP de manejo de resíduos sólidos de entes subnacionais de 2018 a 2023. Aposentado é Consultor Sênior da Silvério da Costa Consultoria em Saneamento, atuando na coordenação de estruturações de concessões de serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos e no apoio ao Governo do Estado da Bahia na formulação de apoio à estruturação de serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos de consórcios públicos no estado.
Conhecimentos Técnios: Engenharia Civil, Engenharia Sanitária e Gestão Pública.
O servidor de agência associada à ABAR deverá encaminhar comprovante funcional (foto do crachá, cabeçalho do contra-cheque atual ou nomeação). A inscrição será confirmada após a conferência do comprovante pela Secretaria da ABAR. No ato de inscrição, utilize o cupom informado.
Envie seu comprovante funcional para o e-mail: [email protected]
Pagamentos via Nota de Empenho: A solicitação para inscrição deverá ser encaminhada via e-mail para a Secretaria da ABAR: [email protected]. Todas as orientações adicionais serão enviadas após o recebimento da solicitação.
Sobre as Aulas e Certificação
Este curso dá direito a certificado com emissão online, considerando os seguintes critérios:
As aulas serão realizadas através da plataforma Zoom. O aluno deverá possuir uma conta e o aplicativo instalado no dispositivo a ser utilizado para acesso às aulas ao vivo.
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